A compra de um imóvel é um dos investimentos mais importantes na vida de qualquer pessoa. Por isso, entender como funciona a escritura e o registro do imóvel é fundamental para garantir segurança jurídica e evitar dores de cabeça no futuro. Embora muitas pessoas confundam esses dois documentos, cada um tem uma função específica e essencial na formalização da propriedade.
Neste artigo, você vai entender de forma clara, atualizada e segura como funciona o processo de escritura e registro de imóvel no Brasil.
A escritura pública de compra e venda é o documento elaborado no Cartório de Notas que formaliza a negociação entre comprador e vendedor. Ela contém todas as informações essenciais da transação, como:
Identificação das partes
Valor do imóvel
Condições de pagamento
Descrição completa do bem
Declarações legais necessárias
A escritura não transfere a propriedade. Ela apenas documenta o acordo entre as partes. Ou seja, mesmo que você tenha a escritura em mãos, a propriedade ainda não é oficialmente sua.
A escritura é necessária em todos os casos de compra e venda de imóveis, com exceção de situações onde o contrato é feito diretamente com uma instituição financeira por financiamento habitacional (como Caixa, Banco do Brasil, Santander etc.).
Nesses casos, o próprio contrato de financiamento substitui a escritura.
O registro é a etapa que conclui a transferência da propriedade.
É feito no Cartório de Registro de Imóveis responsável pela região onde o imóvel está localizado.
Somente após o registro, o comprador passa a ser reconhecido legalmente como o proprietário. Antes disso, ele tem apenas um documento que demonstra intenção de compra, não a transferência da posse definitiva.
Garante a propriedade legal do imóvel
Impede que o imóvel seja vendido novamente a outra pessoa
Protege o comprador contra fraudes
Garante segurança jurídica em caso de financiamento, inventário ou venda futura
No Brasil, vigora o princípio jurídico do “quem não registra não é dono”. Ou seja, sem registro, não há propriedade formal.
Depois de reunir os documentos e acertar as condições da compra, as partes vão ao cartório para formalizar o ato.
O tabelião redige a escritura, confere todos os documentos e faz a validação legal.
Antes do registro, é necessário pagar o imposto de transmissão:
ITBI — Imposto de Transmissão de Bens Imóveis
Pago pelo comprador e calculado sobre o valor do imóvel ou valor venal (o que for maior).
Sem o comprovante de pagamento do ITBI, o cartório não faz o registro.
Com o ITBI pago, o próximo passo é apresentar a escritura no Cartório de Registro de Imóveis da região e solicitar o registro.
O cartório analisa a documentação, confere se há pendências no imóvel e, se estiver tudo correto, efetua o registro.
Após o registro, o comprador recebe uma matrícula atualizada, onde constará seu nome como novo proprietário.
Isso encerra o processo e garante a propriedade legal.
O prazo pode variar, mas geralmente o registro é concluído em até 30 dias, dependendo da demanda e das exigências do cartório.
Os valores variam conforme:
Estado e município
Tabela de emolumentos do cartório
Valor do imóvel
Tipo de transação (financiamento, uso de FGTS, compra à vista, doação etc.)
No geral, os custos envolvem:
Escritura
Registro
ITBI
Em média, o comprador deve reservar entre 4% e 6% do valor do imóvel para despesas cartoriais e impostos.
Sempre nessa ordem:
Escritura
Pagamento do ITBI
Registro no Cartório de Registro de Imóveis
Sem seguir essa sequência, o processo não é concluído corretamente.
Entender como funciona a escritura e o registro de um imóvel é essencial para realizar uma compra segura e livre de problemas futuros. Apesar de parecer burocrático, o processo é simples quando explicado da maneira correta e seguido passo a passo.
Se você está planejando comprar sua casa, chácara ou terreno, conte com orientação especializada para garantir que tudo seja feito de forma transparente e segura. A etapa documental é fundamental para proteger seu investimento e assegurar a posse definitiva do seu imóvel.